Diretoria de Inovação Tecnológica

À Diretoria de Inovação Tecnológica - DIT/PROPESP, além das delegações de competência específicas estabelecidas pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, compete promover o desenvolvimento de iniciativas empreendedoras no domínio de novas tecnologias, pelos integrantes da comunidade universitária; organizar e gerenciar propriedade intelectual da Universidade; organizar e gerenciar a gestão da transferência de tecnologia; organizar e gerenciar a Incubadora de Empresas de Base Tecnológica - Innovatio; estruturar e coordenar iniciativas que possibilitem a criação do parque tecnológico da Universidade; e elaborar o relatório anual das atividades da Diretoria de Inovação Tecnológica. Faz parte da estrutura organizacional da Diretoria de Inovação Tecnológica a Coordenação de Empreendedorismo e Incubação de Empresas e a Coordenação de Gestão de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia.

 

Instruções Para Solicitação de Proteção de Propriedade Intelectual Durante o Contexto da COVID-19

Considerando o contexto da COVID-19, o Plano de Contingência da FURG e o art. 4º da Portaria n.º 0533, de 20 de março de 2020, do Gabinete da Reitora, segundo o qual as atividades administrativas da FURG devem ser realizadas, prioritariamente, por meio de trabalho remoto, os pedidos de proteção de propriedade intelectual serão encaminhados, temporariamente, por e-mail.

 

Procedimentos

Os formulários aplicáveis ao caso (abaixo especificados) devem ser preenchidos, assinados e rubricados por todos (as) os (as) inventores (as), e encaminhados em formato digital para o e-mail dit.pi@furg.br.

 

Os formulários são os seguintes:

1) PEDIDOS DE PATENTE DE INVENÇÃO E DE MODELO DE UTILIDADE: preencher os formulários F1 + F2 (um para cada inventor) e F3 (somente se a criação tiver sido concebida em parceria com outra Instituição);

2) PEDIDOS DE REGISTRO DE SOFTWARE: preencher os formulários F1 + F2 (um para cada inventor) e F3 (somente se a criação tiver sido concebida em parceria com outra Instituição) + F4.;

3) PEDIDOS DE REGISTRO DE MARCA: preencher os formulários F1 + F2 (um para cada inventor) e F3 (somente se a criação tiver sido concebida em parceria com outra Instituição) + F5;

 

Descrição dos Formulários

F1 - PEDIDO DE PROTEÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL: requerimento padrão para todos os tipos de proteção;

F2 - FORMULÁRIO DE QUALIFICAÇÃO DE INVENTOR VINCULADO À FURG: dados dos inventores (para todos os tipos de proteção);

F3 - FORMULÁRIO DE QUALIFICAÇÃO DE INVENTOR EXTERNO: dados dos inventores externos, deve ser utilizado em caso de parceria com outra instituição (para todos os tipos de proteção);

F4 - FORMULÁRIO DE CARACTERIZAÇÃO DE SOFTWARE: apenas para pedidos de registro de software;

F5 - FORMULÁRIO DE CARACTERIZAÇÃO DE MARCA: apenas para pedidos de registro de marca;

F6 - DECLARAÇÃO REFERENTE À LISTAGEM DE SEQUENCIAS BIOLÓGICAS: apenas para pedidos de patente cujo objeto contenha moléculas de Proteínas, DNA e/ou RNA, o qual deve ser entregue posteriormente à solicitação de proteção.

 

Acessar as Instruções e os Formulários da FURG

Acesse aqui

 

 

Instituto Nacional da Propriedade Industrial

Segundo o guia básico do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) ter a patente de um produto significa ter o direito de impedir terceiros de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar, sem o seu consentimento, (i) o produto objeto de patente ou (ii) processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado. O titular da patente poderá conceder licença de sua patente a terceiros, mediante remuneração ou não.

Então, se tiver inventado um produto ou um processo, você pode pedir a patente no INPI. Existem dois tipos de patente:

  • Patente de Invenção (PI): para novas tecnologias, sejam associadas a produto ou a processo, como um novo motor de carro ou uma nova forma de fabricar medicamentos;
  • Patente de Modelo de Utilidade (MU): para novas formas em objetos de uso prático, como utensílios e ferramentas, que apresentem melhorias no seu uso ou na sua fabricação.

 

Um ponto muito importantes é que antes de pedir sua patente é IMPORTANTE verificar se ninguém desenvolveu algo parecido com sua invenção ou seu modelo de utilidade. Fazer buscas em bases de dados vai te ajudar a decidir se vale a pena pedir sua patente ou não. O INPI só poderá te dar a patente se ninguém tiver inventado antes um produto ou processo idêntico ao seu.

Após as buscas se você achar que sua invenção ou seu modelo de utilidade realmente são diferentes do que já existe, então é hora de começar a escrever seu pedido!

O pedido de patente é composto pelos seguintes documentos:

1) Relatório descritivo;

2) Quadro reivindicatório;

3) Resumo;

4) Desenhos (se for o caso);

5) Listagem de sequências (apenas para pedidos da área de biotecnologia);

 

Os modelos destes documentos podem ser acessados em Documentos.

 

Maiores informações acesse o site do Instituto Nacional de Propriedade Industrial em PATENTES.